Redes de Proteção em Apartamentos: O Condomínio pode Proibir?

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As chamadas telas ou redes de proteção são fios altamente resistentes entrelaçados que são instalados em janelas e varandas, a fim de prevenir uma possível queda de crianças ou animais de estimação.

Infelizmente ainda é comum vermos na mídia casos de crianças que caem das sacadas ou janelas de apartamentos. Muito mais comuns são as quedas de gatos e cachorros. Diante disso, a colocação de telas de proteção nas sacadas e janelas é sempre indicada e até considerada imprescindível para quem tem crianças ou pets.

Entretanto, visando proteger a estética dos edifícios e regulamentar a convivência condominial, muitas vezes o regimento interno do condomínio extrapola seus limites, estabelecendo regras abusivas que chegam a beirar o ilegal, como é o caso da proibição da instalação das redes/telas de proteção.

O artigo 227 da Carta Magna determina a absoluta prioridade do direito à vida das crianças e adolescentes, bem como o dever dos pais, da sociedade e do Estado de protegê-los de toda forma de negligência, assim como determina os artigos 4º e 5º do Estatuto da Criança e do Adolescente e o artigo 5º da LINDB que orienta o magistrado a atender sempre os fins sociais da lei pensando nas exigências do bem comum, além, ainda, do artigo 96 do Código civil Brasileiro (Lei n.º 10.406/02) que tipifica as benfeitorias, sendo possível enquadrar as redes de proteção como benfeitorias necessárias a um imóvel.

Evidentemente, no caso das redes de proteção, não estamos diante de um critério estético pois elas servem para proteger crianças e animais de quedas de janelas ou sacadas, bem como, para obstar o lançamento de coisas pela janela do imóvel. A jurisprudência brasileira é pacífica no sentido de que o bem jurídico tutelado pela instalação das telas de proteção é maior do que o devaneio estético da fachada do imóvel. Desta forma, a proibição da instalação destes itens nas unidades autônomas é abusiva e ilícita, não podendo prevalecer no texto do regimento interno. Entretanto, o condomínio pode, em seus ordenamentos (convenção e regulamento) constar padrões de cores para as redes de proteção.

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